DESPACHO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025


Por servicos.tce.mt.gov.br

ACESSE AQUI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA

ATO

Divulgação quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Publicação quinta-feira, 21 de agosto de 2025

DESPACHO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, SR. ENILSON DE ARAÚJO RIOS, tendo em vista o procedimento licitatório na modalidade
Pregão Eletrônico nº 030/2025, que teve como objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Aparelho Automático de
Bioquímica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade, conforme dispõe a súmula
473 do STF:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."

CONSIDERANDO que o Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025 e seu Termo de Referência, como documento que servirá de fonte para guiar a
contratação dos serviços, é imprescindível que esteja com definição precisa, suficiente e clara do objeto pretendido, o que percebeu-se não ser o
caso no presente certame ante aos pedidos de esclarecimentos e impugnações apresentados;

CONSIDERANDO que o objeto inicialmente previsto no certame licitatório não aponta aos eventuais licitantes com correção os anseios desta
Administração, percebendo-se apenas após a ocorrência da sessão do Pregão em questão;

CONSIDERANDO que verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma melhor forma, incumbe à administração revogar a licitação
para promove-la de uma forma que atenda a demanda do Município;

Por tal razão, fundamentando-se no interesse público, justificado pela constatação de que o Edital do Pregão Eletrônico nº 030/2025 e seu Termo
de Referência não atinge corretamente a necessidade desta Administração quanto aos serviços demandados, RESOLVO REVOGA-LO por
razões de interesse público.

Araputanga/MT, 19 de agosto de 2025.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL